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ESGOTO E SISTEMAS DE REÚSO

/ IN Prestação de Serviços

A Resolução COEMA nº 02/2017, adotada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente do Ceará, estabelece normas e padrões específicos para o lançamento de efluentes líquidos por fontes poluidoras. Ela determina que todos os efluentes devem passar por algum nível de tratamento antes de serem liberados, seja de forma direta em corpos receptores ou indiretamente através de sistemas de esgoto que levam a uma estação de tratamento de efluentes. A resolução também aborda a proibição de diluir efluentes em águas de qualidade superior para fins de lançamento, garantindo assim a manutenção dos padrões de qualidade da água.

Adicionalmente, há uma ênfase significativa no monitoramento e automonitoramento dos efluentes, exigindo que as indústrias instalem medidores de vazão e realizem análises periódicas, cujos resultados devem ser disponibilizados para as autoridades ambientais. Este monitoramento inclui uma variedade de testes, incluindo testes de ecotoxicidade, para avaliar os efeitos potenciais dos efluentes sobre a vida aquática.

A resolução também especifica que as operadoras de serviços de esgoto podem solicitar informações sobre substâncias presentes nos efluentes e que todos os empreendimentos responsáveis pelo lançamento de efluentes devem garantir que seus sistemas de tratamento atendam aos padrões estabelecidos pela legislação vigente.

Realizamos análises físico-químicas e microbiológicas de esgotos sanitários e industriais, assim como em sistemas de reúso, todos em conformidade com a Resolução COEMA nº 02/2017, ou outra legislação específica como a Resolução CONAMA nº 350/05 e Resolução CONAMA nº 430/11.

Outros padrões específicos para reúso de processos industriais podem ser determinados mediante consulta.